por admin | dez 18, 2019 | Uncategorized
Segurança do trabalho em ambientes confinados é de suma importância por ser um dos exemplos de campos mais abrangentes e mais complexos correspondentes aos Ambientes Confinados, seja lidando com as situações de risco, seja com a segurança dos próprios profissionais que realizam os serviços. Uma das situações que mais podem interferir não somente no trabalho realizado pelo profissional, mas na maneira com que ele é feito, são os espaços confinados.
Ambientes Confinados Norma Regulamentadora 33 (NR – 33)
Ambientes Confinados são definidos como principal objetivo de reconhecimento dos riscos que estão presentes nesses locais, sua avaliação e o seu controle, de modo a prevenir acidentes e proporcionar um ambiente seguro para que os profissionais consigam se manter em segurança. Segundo a NR – 33 espaços confinados são caracterizados pela limitação existente tanto em entrada quanto saída de profissionais, ambientes que não foram projetados e nem estão preparados para a habitação humana de forma contínua, locais em que o oxigênio não exista por completo ou que o ar é saturado, ou caso não tenha ventilação suficiente para garantir que o ar esteja próprio para respiração humana.
Ambientes Confinados – Problemas Enfrentados
Um dos problemas que a falta de oxigênio pode ocasionar são desmaios, problemas de saúde de forma geral, enquanto que o excesso do mesmo pode promover um ambiente com alto grau de inflamabilidade, tornando propício para o desenvolvimento de incêndios. Alguns exemplos de espaços confinados são: valas, poços, dutos, galerias subterrâneas, biodigestores, cisternas, fornos, depósitos, secadores, lavadores de ar, reatores, colunas de destilação, tubulações, tanques, coletores, digestores, esgotos, incineradores, tanques de aviões, de vagões e de navios que carreguem combustíveis.
Ambientes Confinados – Exigências NR – 33
Algumas normas de segurança do trabalho consideradas básicas para esse tipo de situação, envolvendo o planejamento de como as ações serão executadas, devem ser realmente aplicadas no cotidiano das empresas, de modo que as empresas que trabalham com esse tipo de situações devem se propor a organizar a maneira de trabalho que irão realizar seus serviços. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estipula que as empresas tenham um documento responsável pelo regimento do local, que conta com os objetivos de cada uma das ações, as responsabilidades de cada área e as respectivas funções a serem realizadas. Uma relação de todos os espaços confinados e suas classificações também devem estar contidas no documento.
Ambientes Confinados – Empregador/Colaborador
A NR – 33 estabelece uma divisão das responsabilidades, direitos e deveres existentes para garantir que o trabalho ocorra em harmonia, em duas partes sendo a do empregador e a do colaborador, para que haja assim um bom funcionamento geral dentro de qualquer empresa e os imprevistos sejam amenizados ao máximo com direcionamentos rápidos e simples para ambas os interessados no processo todo.
Empregador
O empregador é que efetiva as medidas a serem incorporadas e acrescentadas na empresa. É o responsável por indicar o responsável técnico que irá garantir que as normas estejam sendo cumpridas; é o responsável por indicar quais são os lugares que apresentem riscos por serem confinados, individualmente; é ele quem delimita quais são as medidas que deverão ser tomadas, levando em consideração as medidas técnicas já existentes, promovendo um ambiente com condições de trabalho apropriadas; promover educação continuada dos trabalhadores, capacitando-os para lidar com as mais diversas situações que possam surgir; permitir a atuação do trabalhador somente após a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET); fazer o acompanhamento de todas as medidas de segurança; caso haja a suspeita de algum risco iminente, garantir que todos os trabalhadores saiam do local de trabalho, para que possa ocorrer o processo de vistoria; manter informações atualizadas sobre os riscos que podem acontecer e em quais lugares eles podem ocorrer.
Colaborador
Ao colaborador cabe, principalmente, pensar na efetivação dos serviços que deverão ser realizados, respeitando as medidas implantadas e sua própria segurança; devem, além de respeitar, garantir que todas as medidas propostas sejam realmente colocadas em prática; utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa, assim como os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs); alertar aos supervisores caso houver alguma situação de risco que possa ser percebida, evitando que a mesma ocorra; cumprir os procedimentos e as regras que foram ensinados em treinamentos. Todos os funcionários que atuam na área, principalmente em espaços confinados, e os seus supervisores devem participar de um treinamento anual, capacitando-os para lidar com esses tipos de situações. O treinamento é realizado no próprio local de trabalho deles, com carga horária mínima de dezesseis horas.
As medidas técnicas de prevenção a serem seguidas pelas empresas são organizadas por meio de etapas, sendo a seguinte forma de atuação:
– Todos os espaços confinados devem ser analisados e catalogados, de modo a evitar que pessoas não autorizadas entrem.
– Uma vez que esses espaços foram definidos, tabular quais são os possíveis riscos que possam acontecer nesses lugares.
– Avaliar quais são os riscos que possam interferir no trabalho e controlá-los.
– Antever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem.
– Estipular quais serão as medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos.
– Fazer a avaliação da quantidade de oxigênio presente nos espaços confinados, antes da entrada dos trabalhadores.
– Manter essas condições em níveis aceitáveis ao longo de toda a execução dos trabalhos, desde a entrada até o momento da saída.
– Enquanto os trabalhadores estiverem no interior de um espaço confinado, garantir que o local seja propício para atuação.
– Proibir que seja realizada a ventilação com oxigênio puro.
– Fazer testes com todos os equipamentos a serem utilizados, evitando que aconteçam falhas ao longo de suas execuções.
– Utilizar equipamentos que sejam de leitura direta, de modo que não ocorram interferências enquanto são realizadas as medições.
Conclusão:
Os sistemas de resgate são acessórios, equipamentos ou aparelhos que atuem como forma de auxílio à equipe externa enquanto estiver fazendo seu serviço. Esses sistemas podem ser terceirizados, de modo que as empresas contratem funcionários para inspeção dos serviços que estão sendo realizados.
por admin | dez 18, 2019 | Uncategorized
Segurança do Trabalho na Zona Rural, o setor rural é um dos que mais sofre com problemas diversos que implicam na segurança dos trabalhadores, por outro lado a preocupação nesse setor também é bem grande, a fim de manter a integridade física e psicológica destes integrantes do meio que podem ser atingidos a qualquer momento por componentes químicos, físicos e biológicos durante o expediente, podendo causar sérios riscos à saúde e, em alguns casos, levando o trabalhador a morte.
Segurança do Trabalho – Gestão Eficiente
No entanto alguns meios como conhecimento e gestão eficiente ajudam a evitar muitos desses acidentes, existente desde 1988 as normas sobre saúde e segurança nos ambientes rurais conhecidas como NRRs e que apesar de não serem tão abrangentes desempenhavam papel fundamental para um bom funcionamento dos serviços no setor, já no ano de 2005 após equipes efetuarem muitas pesquisas e debates, a NR 31 foi aprovada e passou a representar um avanço na relação entre empregado e empregador, tendo como principal objetivo a implantação de regras organizacionais para o ambiente do
trabalhador rural, além disso essa norma regulamentadora tem também por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança, saúde e meio ambiente do
trabalho.
Essa norma abrange quaisquer atividades desse setor se verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades, se aplicando também as atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários, alguns exemplos a seguir podem ser muito importantes para demonstrar os riscos da atuação no campo.
Segurança do Trabalho – Transporte:
Nesse quesito existem duas vertentes importantes, transporte de passageiros e de cargas que possuem suas determinadas especificações, como: autorização emitida pelo órgão de trânsito competente, transportar todos os passageiros sentados, condução exercida por motorista habilitado com a categoria compatível ao que será transportado e nos casos de cargas perigosas é preciso realizar um curso para o transporte de produtos perigosos, além de ser devidamente identificado pela empresa responsável e por último possuir um compartimento reforçado para levar as ferramentas separadamente.
Segurança do Trabalho -Ergonomia:
Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas, implementos e mobiliários devem proporcionar ao trabalhador condições para uma boa postura, movimentação, visualização e operação durante o manuseio.
Segurança do Trabalho – Resíduos:
Podem vir na forma sólida, semi-sólida ou líquida, que circundam desde galhos podados de árvores, embalagens vazias de defensivos agrícolas até o esgoto da casa. No caso da cana-de-açúcar por exemplo os resíduos que poderiam se tornar uma ameaça ao meio ambiente são reaproveitados como fonte de energia.
Segurança do Trabalho na Zona Rural Locais de Trabalho e Vivência:
Os locais de repouso e de trabalho precisam ser frequentemente inspecionados, a fim de manter a qualidade do ambiente onde os trabalhadores mais utilizam como: cantinas, sanitários e ambientes comuns.
Ferramentas Manuais: esses instrumentos precisam ser eficientes e seguros, além de sua utilização somente para o que se destina previamente, pensando assim em manter o material nas melhores condições de uso possíveis. As
ferramentas de corte devem ser transportadas em bainhas a parte, sempre as mantendo afiadas e prontas para o uso imediato.
Já o cabo desses materiais deve permitir uma boa aderência em qualquer situação de manuseio, pensando em favorecer o encaixe fácil e rápido a mão do trabalhador e precisam também de uma ótima fixação para se soltar acidentalmente da lâmina.
Segurança do Trabalho – Fiscalização:
Já em relação aos órgãos que executam tal fiscalização, compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural para responder sobre diversos fatores como:
- a) Identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as prioridades de ação, desenvolvendo os métodos efetivos de controle dos riscos e de melhoria das condições de trabalho.
- b) Avaliar periodicamente os resultados da ação.
- c) Prescrever medidas de prevenção dos riscos no setor observado os avanços tecnológicos, os conhecimentos em matéria de segurança e saúde e os preceitos aqui definidos.
- d) Avaliar permanentemente os impactos das atividades rurais no meio ambiente de trabalho.
- e) Elaborar recomendações técnicas para os empregadores e empregados e para trabalhadores autônomos observados os usos e costumes regionais.
- f) Definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos para alteração de suas características de fabricação ou de concepção.
- g) Criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre
acidentes, doenças e meio ambiente de trabalho, dentre outros, disponibilizando para as bancadas da Comissão Permanente
Nacional Rural – CPNR, quando solicitado.
A SIT por sua vez especificamente é o órgão competente para executar, através das Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, as atividades definidas na política nacional de segurança e saúde no trabalho, bem como as ações de fiscalização.
Sob tais funções ainda lhe compete através do DSST, coordenar, orientar e supervisionar as atividades preventivas desenvolvidas pelos órgãos regionais do MTE e realizar com a participação dos trabalhadores e empregadores, a
Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CANPATR e implementar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Conclusão:
No entanto para que tais instituições possam cumprir suas funções de forma correta o empregador e os trabalhadores precisam estar cientes e de acordo com seus direitos e deveres fazendo com que tudo ocorra de forma harmônica na tentativa de diminuir ou quase extinguir os acidentes de trabalho na zona rural, que movimenta grande parte do capital do Brasil e necessita de profissionais capacitados para tais funções.
por admin | jun 11, 2019 | Uncategorized
O eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é realmente a parte do eSocial que as pessoas deveriam dar a maior atenção, isso pelo fato de que todas as demais propostas do eSocial são de adaptação de rotinas que já vinham sendo praticadas.
Comparação de um evento do eSocial para SST e outro não especifico para SST
Veja por exemplo o evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, que não é de de saúde e segurança do trabalho ou SST.
Assim, esse evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. As informações prestadas nesse evento servem de base para
construção do “Registro de Eventos Trabalhistas” – RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo.
Enquanto o registro das informações do contrato de trabalho já era obrigatório antes mesmo do eSocial existir e este evento apenas fazia parte de outra estrutura de comunicação do governo.Contudo, tome por comparação o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Riscos nesse sentido, observe que este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho, indicando a prestação de serviços nos ambientes descritos no evento S-1060, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e riscos ambientais enquadradas na legislação como insalubres, perigosas ou especiais.
Por tanto, pode-se notar que este tipo de informação não era informada para o governo em nenhum sistema ou procedimento dentro do departamento pessoal. E, isso é uma grande diferença.
E daí que os eventos do eSocial para SST são diferentes?
Diante disso, tendo notado que os demais eventos do eSocial (demais em relação aos eventos de SST) são ajustes de rotinas que atualmente já existem, fica claro qual é a pergunta fundamental?
Como será realizado o envido dos eventos de SST no eSocial?
Algumas hipóteses podem ser levantadas para tentar responder essa questão. E, para tentarmos chegar a uma conclusão vamos pensar primeiro, quais são os dados do esocial para SST que devem ser enviados, veja:
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção;
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
S-2245 – Treinamentos e Capacitações
Nesse sentido, se observarmos as informações acima, podemos constatar que esses dados exigem conhecimentos específicos do local de trabalho, das atividades que são realizadas, dos riscos que os empregados estão expostos e de como esses riscos são controlados.
Então a pergunta passa a ser quem detém esse conhecimento? E, os candidatos são:
A própria empresa; Contabilidade; Clinicas médicas;
Empresas de consultoria em segurança do trabalho
Bem, tendo dado ênfase no conhecimento necessário para o envio dos dados, entendemos que é necessário um conhecimento em segurança do trabalho para realizar essa atividade, por isso temos de considerar que contador pode não ser a pessoa apropriada para esse envio.
E, nesse sentido as clinicas de saúde e segurança do trabalho e as consultorias em segurança do trabalho aparentam ser os personagens mais apropriados para a organização dos dados.
Com isso, uma outra dúvida pode surgir. Se o contador está de posse do certificado digital, como uma clinica poderia enviar esses dados?
Quem vai enviar os dados para o eSocial para SST?
Existe duas opções muito interessantes:
A empresa de consultoria gera os arquivos em xml (lembrando que xml é a extensão dos arquivos que devem ser enviados para o banco de dados do governo), depois a empresa de consultoria envia para o contador que transmite ao governo, ou;
A consultoria lança os dados diretamente para o banco de dados do governo.
Ainda, podemos notar que as duas opções apresentam vantagens e desvantagens. Nesse artigo vamos considerar o ponto de vista dos contadores.
Porque se a empresa sofrer alguma penalização será o contador que ira informar a essa empresa sobre os problemas que pode estar acumulando.
Da mesma forma, imagine-se nessa condição! A contabilidade será crucificada, e mesmo que tente apontar o problema para uma clinica ou para o próprio cliente, ainda sofrerá com a insatisfação de seus atuais clientes.
1. Consultorias geram os arquivos e envia para os contadores transmitir:
Então temos como vantagem que os contadores terão acesso aos arquivos e a certeza do envio, assim como poderão abrir os arquivos e consulta-los.
Pelo contrário temos como desvantagem que os contadores deverão ter uma forte estrutura organizacional para gerenciar esses tramites. Também, os contadores terão mais uma responsabilidade e/ou atribuição
2. Consultorias geram os arquivos e enviam diretamente para o banco de dados do governo:
Ao contrário das observações anteriores, os contadores não terão novas atribuições e responsabilidades, assim como precisarão ajustar suas estruturas;
Porém, os contadores não poderão abrir os arquivos e consulta-los. e precisarão de um esquema de acompanhamento dos envios.
Bem, esse artigo chama atenção para que é hora de planejar a mudança na forma de fazer as coisas e essa mudança se da no universo da saúde e segurança em confluência com a contabilidade ou o departamento pessoal.
NOTA ORIENTATIVA 2019.18
Alteração dos prazos de envio de eventos ao eSocial
Os eventos não periódicos e periódicos possuem um prazo “geral” estabelecido no Manual de Orientação do eSocial – MOS, respectivamente nos itens 9.4 e 9.6.1: o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do evento.
Esse prazo se repete para cada um dos eventos em que é aplicável, no item “Prazo de envio”, como por exemplo: S-1200, S-1210, S-1299, S-2205, S-2206, etc.
Contudo, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio desses eventos será dilatado, passado para o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência do evento, iniciando-se na competência maio/2019, cujo vencimento passará para o dia 15/06/2019.
Entende-se por período de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS. Na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS, o prazo retornará ao definido no MOS: dia 7.
A alteração em questão refere-se, tão somente, ao prazo de envio dos eventos ao eSocial e não impacta o vencimento de qualquer tributo, contribuição ou depósito ao FGTS, cujos vencimentos permanecem aqueles definidos em lei (por exemplo, o prazo de recolhimento do FGTS mensal mantém-se no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se
no caso de o vencimento cair em dia não útil). Os empregadores deverão observar os prazos legais de vencimento inclusive durante o período de implantação do eSocial.
EXCEÇÕES
Excetuam-se da regra geral todos os prazos especiais previstos no MOS, que já eram estipulados com vencimento próprio. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento (S-2299) permanece até o décimo dia após a data da rescisão.
No caso dos eventos de remuneração e de fechamento de folha, excetua-se da regra geral de prazo o evento referente ao período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver
expediente bancário.
Os prazos para os eventos de tabela, embora não tenham vencimento fixado, acompanham os eventos aos quais se relacionam. Por exemplo, o evento S-1005 deve ser enviado antes do S-2200 e do S-1200 que o referenciam; por sua vez, o S-1200 deve ser enviado antes do fechamento da folha (S-1299). Desta forma, os prazos para os eventos de tabela também estão modificados, ainda que de forma reflexa. veja mais informações no http://portal.esocial.gov.br/
Veja o esocial CONTEÚDO TRABALHISTA
por admin | mar 4, 2019 | Uncategorized
O que é o eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal que vai mudar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus funcionários.
eSocial
Este programa do eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências. Estão sendo disponibilizados serviços que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada.
A fiscalização on-line multará automaticamente infrações e as empresas devem ficar atentas às exigências e prazos estabelecido.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.
Saiba quais são os eventos do eSocial:
Cadastro do Contribuinte
Estabelecimentos/Obras
Rubricas – adicionais e descontos que os colaboradores recebem ao longo do período de trabalho
Lotação (local de trabalho)
Cargos, funções, horário/turno de trabalho
Processos (administrativos e judiciais)
Operador Portuário
Cadastramento inicial de vínculos – Legado
Eventos Mensais:
Abertura da folha por empresa
Remuneração – Múltiplos Vínculos, Alocação Trabalhador Simples e dissídios coletivos
Serviços prestados/tomados
Serviços prestados/tomados Cooperativas
Aquisição de Produtos
Comercialização da Produção
Recursos Recebidos ou Repassados para Clube de Futebol
Base de Cálculo e Contribuição
Fechamento da Folha
Eventos Aleatórios:
Admissão
Afastamento temporário
Alteração Cadastral
Alteração de Contrato de Trabalho
Alteração de Contrato de Trabalho sem Vínculo
Alteração do Motivo Afastamento
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
Atividades Desempenhadas
Aviso de Férias
Aviso Prévio
Cancelamento Aviso Prévio
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Comunicação de Fato Relevante
Desligamento
Exclusão
Início/Término Condição de Trabalho Diferenciada
Início/Término Estabilidade
Início/Término Trabalho sem Vínculo
Reintegração
Retorno Afastamento
Cronograma do eSocial começa em Setembro de 2016
É oficial, o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais começa em Setembro de 2016, de acordo com o comitê Diretivo do eSocial, formado pelos ministérios da Fazenda.
As primeiras empresas a cumprirem a exigência serão as empresas que registraram em 2014 faturamento superior a R$ 78 milhões. Já as demais empresas só devem entrar na obrigatoriedade a partir de Janeiro de 2017.
Sérgio Approbato Machado Júnior, aconselha todos os empregadores que ainda não iniciaram o processo de adaptação a fazerem o quanto antes.
“O eSocial é um grande desafio e exigirá uma mudança cultural em nosso País.” explica o líder.
O eSocial se propõe em padronizar a transmissão, validação, armazenamento e acesso de dados relativos às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de empregados e unificar obrigações acessórias como CAGED, DIRF, RAIS e GFIP, entre outros.
Para mais conhecimento acesse o site do eSocial e fique por dentro de todas as informações.
por admin | mar 4, 2019 | Uncategorized
NR 35 – Trabalho em Altura
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, tais como: Sistema de Ancoragem, Linha de Vida, Limpeza e Manutenção de Fachadas, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade.
Cabe ao empregador:
- a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta NR 35;
b) Assegurar a realização da Análise Preliminar de Risco – APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma Regulamentadora pelas empresas contratadas;
f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura
j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
Cabe aos trabalhadores:
- a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR 35;
c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Capacitação e Treinamento:
O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
- a)Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b)Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros.
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
- a)Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b)Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) Mudança de empresa.
por admin | mar 2, 2019 | Uncategorized
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Objetivo e Definição:
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Das Responsabilidades:
Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
Fornece às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Cabe aos Trabalhadores:
Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados:
A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.
Medidas técnicas de prevenção:
Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
Proibir a ventilação com oxigênio puro;
Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.
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