Segurança do Trabalho em Ambientes Confinados

Segurança do Trabalho em Ambientes Confinados

Segurança do trabalho em ambientes confinados é de suma importância por ser um dos exemplos de campos mais abrangentes e mais complexos correspondentes aos Ambientes Confinados, seja lidando com as situações de risco, seja com a segurança dos próprios profissionais que realizam os serviços. Uma das situações que mais podem interferir não somente no trabalho realizado pelo profissional, mas na maneira com que ele é feito, são os espaços confinados.

Ambientes Confinados Norma Regulamentadora 33 (NR – 33)

Ambientes Confinados são definidos como principal objetivo de reconhecimento dos riscos que estão presentes nesses locais, sua avaliação e o seu controle, de modo a prevenir acidentes e proporcionar um ambiente seguro para que os profissionais consigam se manter em segurança. Segundo a NR – 33 espaços confinados são caracterizados pela limitação existente tanto em entrada quanto saída de profissionais, ambientes que não foram projetados e nem estão preparados para a habitação humana de forma contínua, locais em que o oxigênio não exista por completo ou que o ar é saturado, ou caso não tenha ventilação suficiente para garantir que o ar esteja próprio para respiração humana.

Ambientes Confinados –  Problemas Enfrentados

Um dos problemas que a falta de oxigênio pode ocasionar são desmaios, problemas de saúde de forma geral, enquanto que o excesso do mesmo pode promover um ambiente com alto grau de inflamabilidade, tornando propício para o desenvolvimento de incêndios. Alguns exemplos de espaços confinados são: valas, poços, dutos, galerias subterrâneas, biodigestores, cisternas, fornos, depósitos, secadores, lavadores de ar, reatores, colunas de destilação, tubulações, tanques, coletores, digestores, esgotos, incineradores, tanques de aviões, de vagões e de navios que carreguem combustíveis.

Ambientes Confinados – Exigências NR – 33

Algumas normas de segurança do trabalho consideradas básicas para esse tipo de situação, envolvendo o planejamento de como as ações serão executadas, devem ser realmente aplicadas no cotidiano das empresas, de modo que as empresas que trabalham com esse tipo de situações devem se propor a organizar a maneira de trabalho que irão realizar seus serviços. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estipula que as empresas tenham um documento responsável pelo regimento do local, que conta com os objetivos de cada uma das ações, as responsabilidades de cada área e as respectivas funções a serem realizadas. Uma relação de todos os espaços confinados e suas classificações também devem estar contidas no documento.

Ambientes Confinados – Empregador/Colaborador

A NR – 33 estabelece uma divisão das responsabilidades, direitos e deveres existentes para garantir que o trabalho ocorra em harmonia, em duas partes sendo a do empregador e a do colaborador, para que haja assim um bom funcionamento geral dentro de qualquer empresa e os imprevistos sejam amenizados ao máximo com direcionamentos rápidos e simples para ambas os interessados no processo todo.

Empregador

O empregador é que efetiva as medidas a serem incorporadas e acrescentadas na empresa. É o responsável por indicar o responsável técnico que irá garantir que as normas estejam sendo cumpridas; é o responsável por indicar quais são os lugares que apresentem riscos por serem confinados, individualmente; é ele quem delimita quais são as medidas que deverão ser tomadas, levando em consideração as medidas técnicas já existentes, promovendo um ambiente com condições de trabalho apropriadas; promover educação continuada dos trabalhadores, capacitando-os para lidar com as mais diversas situações que possam surgir; permitir a atuação do trabalhador somente após a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET); fazer o acompanhamento de todas as medidas de segurança; caso haja a suspeita de algum risco iminente, garantir que todos os trabalhadores saiam do local de trabalho, para que possa ocorrer o processo de vistoria; manter informações atualizadas sobre os riscos que podem acontecer e em quais lugares eles podem ocorrer.

Colaborador

Ao colaborador cabe, principalmente, pensar na efetivação dos serviços que deverão ser realizados, respeitando as medidas implantadas e  sua própria segurança; devem, além de respeitar, garantir que todas as medidas propostas sejam realmente colocadas em prática; utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa, assim como os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs); alertar aos supervisores caso houver alguma situação de risco que possa ser percebida, evitando que a mesma ocorra; cumprir os procedimentos e as regras que foram ensinados em treinamentos. Todos os funcionários que atuam na área, principalmente em espaços confinados, e os seus supervisores devem participar de um treinamento anual, capacitando-os para lidar com esses tipos de situações. O treinamento é realizado no próprio local de trabalho deles, com carga horária mínima de dezesseis horas.

As medidas técnicas de prevenção a serem seguidas pelas empresas são organizadas por meio de etapas, sendo a seguinte forma de atuação:
– Todos os espaços confinados devem ser analisados e catalogados, de modo a evitar que pessoas não autorizadas entrem.
– Uma vez que esses espaços foram definidos, tabular quais são os possíveis riscos que possam acontecer nesses lugares.
– Avaliar quais são os riscos que possam interferir no trabalho e controlá-los.
– Antever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem.
– Estipular quais serão as medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos.
– Fazer a avaliação da quantidade de oxigênio presente nos espaços confinados, antes da entrada dos trabalhadores.
– Manter essas condições em níveis aceitáveis ao longo de toda a execução dos trabalhos, desde a entrada até o momento da saída.
– Enquanto os trabalhadores estiverem no interior de um espaço confinado, garantir que o local seja propício para atuação.
– Proibir que seja realizada a ventilação com oxigênio puro.
– Fazer testes com todos os equipamentos a serem utilizados, evitando que aconteçam falhas ao longo de suas execuções.
– Utilizar equipamentos que sejam de leitura direta, de modo que não ocorram interferências enquanto são realizadas as medições.

Conclusão:

Os sistemas de resgate são acessórios, equipamentos ou aparelhos que atuem como forma de auxílio à equipe externa enquanto estiver fazendo seu serviço. Esses sistemas podem ser terceirizados, de modo que as empresas contratem funcionários para inspeção dos serviços que estão sendo realizados.

Segurança do Trabalho na Zona Rural

Segurança do Trabalho na Zona Rural

Segurança do Trabalho na Zona Rural,  o setor rural é um dos que mais sofre com problemas diversos que implicam na segurança dos trabalhadores, por outro lado a preocupação nesse setor também é bem grande, a fim de manter a integridade física e psicológica destes integrantes do meio que podem ser atingidos a qualquer momento por componentes químicos, físicos e biológicos durante o expediente, podendo causar sérios riscos à saúde e, em alguns casos, levando o trabalhador a morte.

Segurança do Trabalho – Gestão Eficiente

No entanto alguns meios como conhecimento e gestão eficiente ajudam a evitar muitos desses acidentes, existente desde 1988 as normas sobre saúde e segurança nos ambientes rurais conhecidas como NRRs e que apesar de não serem tão abrangentes desempenhavam papel fundamental para um bom funcionamento dos serviços no setor, já no ano de 2005 após equipes efetuarem muitas pesquisas e debates, a NR 31 foi aprovada e passou a representar um avanço na relação entre empregado e empregador, tendo como principal objetivo a implantação de regras organizacionais para o ambiente do
trabalhador rural, além disso essa norma regulamentadora tem também por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança, saúde e meio ambiente do
trabalho.

Essa norma abrange quaisquer atividades desse setor se verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades, se aplicando também as atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários, alguns exemplos a seguir podem ser muito importantes para demonstrar os riscos da atuação no campo.

Segurança do Trabalho – Transporte:

Nesse quesito existem duas vertentes importantes, transporte de passageiros e de cargas que possuem suas determinadas especificações, como: autorização emitida pelo órgão de trânsito competente, transportar todos os passageiros sentados, condução exercida por motorista habilitado com a categoria compatível ao que será transportado e nos casos de cargas perigosas é preciso realizar um curso para o transporte de produtos perigosos, além de ser devidamente identificado pela empresa responsável e por último possuir um compartimento reforçado para levar as ferramentas separadamente.

Segurança do Trabalho -Ergonomia:

Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas, implementos e mobiliários devem proporcionar ao trabalhador condições para uma boa postura, movimentação, visualização e operação durante o manuseio.

Segurança do Trabalho – Resíduos:

Podem vir na forma sólida, semi-sólida ou líquida, que circundam desde galhos podados de árvores, embalagens vazias de defensivos agrícolas até o esgoto da casa. No caso da cana-de-açúcar por exemplo os resíduos que poderiam se tornar uma ameaça ao meio ambiente são reaproveitados como fonte de energia.

Segurança do Trabalho na Zona Rural Locais de Trabalho e Vivência:

Os locais de repouso e de trabalho precisam ser frequentemente inspecionados, a fim de manter a qualidade do ambiente onde os trabalhadores mais utilizam como: cantinas, sanitários e ambientes comuns.
Ferramentas Manuais: esses instrumentos precisam ser eficientes e seguros, além de sua utilização somente para o que se destina previamente, pensando assim em manter o material nas melhores condições de uso possíveis. As
ferramentas de corte devem ser transportadas em bainhas a parte, sempre as mantendo afiadas e prontas para o uso imediato.

Já o cabo desses materiais deve permitir uma boa aderência em qualquer situação de manuseio, pensando em favorecer o encaixe fácil e rápido a mão do trabalhador e precisam também de uma ótima fixação para se soltar acidentalmente da lâmina.

Segurança do Trabalho – Fiscalização:

Já em relação aos órgãos que executam tal fiscalização, compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural para responder sobre diversos fatores como:

  • a) Identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as prioridades de ação, desenvolvendo os métodos efetivos de controle dos riscos e de melhoria das condições de trabalho.
  • b) Avaliar periodicamente os resultados da ação.
  • c) Prescrever medidas de prevenção dos riscos no setor observado os avanços tecnológicos, os conhecimentos em matéria de segurança e saúde e os preceitos aqui definidos.
  • d) Avaliar permanentemente os impactos das atividades rurais no meio ambiente de trabalho.
  • e) Elaborar recomendações técnicas para os empregadores e empregados e para trabalhadores autônomos observados os usos e costumes regionais.
  • f) Definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos para alteração de suas características de fabricação ou de concepção.
  • g) Criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre
    acidentes, doenças e meio ambiente de trabalho, dentre outros, disponibilizando para as bancadas da Comissão Permanente

Nacional Rural – CPNR, quando solicitado.
A SIT por sua vez especificamente é o órgão competente para executar, através das Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, as atividades definidas na política nacional de segurança e saúde no trabalho, bem como as ações de fiscalização.
Sob tais funções ainda lhe compete através do DSST, coordenar, orientar e supervisionar as atividades preventivas desenvolvidas pelos órgãos regionais do MTE e realizar com a participação dos trabalhadores e empregadores, a
Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CANPATR e implementar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Conclusão:
No entanto para que tais instituições possam cumprir suas funções de forma correta o empregador e os trabalhadores precisam estar cientes e de acordo com seus direitos e deveres fazendo com que tudo ocorra de forma harmônica na tentativa de diminuir ou quase extinguir os acidentes de trabalho na zona rural, que movimenta grande parte do capital do Brasil e necessita de profissionais capacitados para tais funções.

PLANEJAMENTO ANUAL (CRONOGRAMA) PPRA – NR9

PLANEJAMENTO ANUAL (CRONOGRAMA) PPRA – NR9

. PLANEJAMENTO ANUAL (CRONOGRAMA) PPRA – NR9

“Estratégia” é arte de aplicar com eficácia os recursos de que se dispõe visando o alcance do objetivo do programa. A definição de uma estratégia é estabelecida no Planejamento Anual, através de um cronograma, contemplando:

        Ações necessárias (o que fazer);

        Seus objetivos (o que se deseja);

        Suas metas, quando aplicável (valores a alcançar);

        Suas metodologias (como fazer);

        Seus prazos e responsáveis (prioridade).

A definição de prioridades é realizada em função dos resultados obtidos ou na estimativa da exposição (intensidade, concentração, etc.) e da graduação dos efeitos à saúde.

3.6. ANÁLISE GLOBAL

Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, é realizada uma análise global para avaliação do desenvolvimento do programa, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades (Planejamento Anual).

Forma de avaliação do desenvolvimento do programa

        Verificação  do  atendimento  aos  parâmetros  mínimos  e  diretrizes  gerais  deste

Documento-Base;

        Visitas aos locais de trabalho e entrevistas com servidores;

        Análise de reconhecimentos, resultados de avaliação e medidas de controle;

        Consulta junto ao médico coordenador do PCMSO;

        Análise crítica do atendimento ao Planejamento Anual anterior.

3.7. REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

Os registros deste PPRA ( NR9 ) devem ser mantidos arquivados na localidade, por período de 20 (vinte) anos.

O PPRA ( NR9 ) deve ficar disponível na Divisão de Segurança no Trabalho – DiST para consulta pelos servidores e órgãos competentes.

3.8. ALGUMAS DEFINIÇÕES

Risco Ambiental: É a relação entre o potencial de perigo oferecido pelo agente ambiental presente nas atividades laborais e  as medidas de  prevenção  aplicadas.  Quanto  mais abrangentes forem as medidas de prevenção, menor será o risco à saúde dos servidores.

Limites de Tolerância: Entende-se como sendo a concentração ou intensidade do agente ambiental, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do servidor durante a sua vida laboral.

Agentes ambientais

Em nosso ambiente de trabalho, estamos expostos a uma grande diversidade de agentes ambientais. A maioria destes faz parte do dia-a-dia de praticamente todos os seres vivos

– por exemplo, exposição ao ar, à luz solar, à vírus e bactérias (alguns destes, inclusive, são fundamentais ao bom funcionamento do nosso organismo). No entanto, alguns agentes estão presentes no nosso ambiente de trabalho por conta do tipo de atividades que são desenvolvidas no local  – nos escritórios, por exemplo, estamos expostos a diversos  sons  diferentes  dos  encontrados  na  natureza  (telefones,  impressoras,  etc). Assim sendo, podemos concluir que cada local de trabalho tem seus agentes característicos, relacionados ao trabalho lá desenvolvido.

São  considerados agressivos os agentes ambientais que  possam  trazer ou  ocasionar danos  à saúde do  servidor  nos  ambientes  de  trabalho, em  função  de  sua  Natureza, Concentração, Intensidade e Tempo de Exposição ao Agente, podendo assim caracterizar a insalubridade, quando estiver acima dos Limites de Tolerância previstos nas Normas Regulamentadoras.

 

Agentes ambientais e sua classificação

Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos
Ruídos Poeiras Vírus
Vibrações Fumos Bactérias
Radiações ionizantes Névoas Protozoários
Radiações não ionizantes Neblinas Fungos
Frio Gases Parasitas
Calor Vapores Bacilos
Pressões anormais Substâncias compostas ou produtos químicos em

geral

Umidade

Medidas de Prevenção: São as medidas tomadas visando a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho; podem ser de ordem geral (limpeza, organização e ordenação), individual direcionada aos servidores (Equipamentos de Proteção Individual – EPI), medidas coletivas (Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC), administrativas e do processo laboral do qual faz parte o servidor.

Ciclo de Exposição: que é o conjunto de situações ao qual o servidor é submetido, conjugado às diversas atividades físicas por ele desenvolvidas, em uma sequencia definida, e que se repete de forma contínua no decorrer da jornada de trabalho.

Avaliação de Insalubridade

Como  o  próprio  nome  diz,  insalubre  é  algo  não  salubre,  doentio,  que  pode  causar doenças ou efeitos adversos à saúde.

Ambiente insalubre, em termos laborais, significa o ambiente de trabalho hostil à saúde pela presença de agentes agressivos ao organismo do servidor, em quantidade acima dos limites tolerados pelo organismo humano. Desta forma, por “insalubridade” entende-se a exposição a ambientes insalubres, em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo servidor durante sua jornada de trabalho.

Para se classificar um ambiente ou uma atividade como sendo insalubre, não basta existir o agente; além da existência deste, são necessárias duas outras condições:

– a quantidade ou intensidade do agente deve estar além do tolerável pelo ser humano e;

– o tempo de exposição ao agente poder causar algum dano à saúde.

Avaliação de Periculosidade

São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implique contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivos, conforme NR-16 da Portaria no  3214 de 08/06/1978. Também são consideradas perigosas as atividades ligadas à eletricidade, nos termos do Decreto No

93412 de 14 de outubro de 1986.

A caracterização de atividade  como perigosa depende  de decisão  do  Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece na NR-16 as atividades e as condições. Os efeitos pecuniários da periculosidade só são devidos após a inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (16.2 e 16.3 da NR-16).

Caracterização   da   Exposição   Habitual   ou   Permanente,   Não   Ocasional   Nem Intermitente

A legislação brasileira estabelece que, para se ter direito aos adicionais ocupacionais, o tempo de exposição aos agentes insalubres deve ocorrer de forma “Habitual ou Permanente, Não Ocasional Nem Intermitente”.

A referência legal mais clara sobre a forma de exposição é da Orientação Normativa MPOG/SGP No 06, de 18 de março de 2013 (substituindo a MPOG/SRH No 02, de 19 de fevereiro 2010), em seu Artigo 9º:

Art. 9º Em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade, consideram-se:

I – exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal;

II – exposição habitual: aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal; e

III – exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor.

Entende-se que a expressão “habitual e permanente” usada pelo legislador se refere à atividade exercida durante todas as semanas expostos a uma mesma condição. Este aspecto legal deixa clara a intenção do legislador em conceder este beneficio somente para aqueles expostos efetivamente aos agentes nocivos, eliminando a possibilidade de caracterização de “Atividade Especial” por categoria ou atividade, a partir da vigência destes documentos.

Entendem os juristas que o critério legal de habitualidade inclui os períodos legais para repouso, atendimento das necessidades fisiológicas, descanso semanal remunerado, ciclos trabalho-descanso na jornada, feriados e férias anuais.

Como atua o Programa PPRA

Como atua o Programa PPRA

O Programa PPRA é de extrema importância para sua empresa, a Método Saúde e Segurança do Trabalho atua na elaboração e implementação dos programas previstos nas respectivas NR-9 e NR-7, visto que se tratam de programas de suma importância para com a saúde dos servidores e entenda como atua o Programa PPRA também presente em todo esse processo.

Entenda Todas as Formas de Atuação do Programa PPRA

Entenda  como atua o Programa PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que juntamente com a Norma Regulamentadora  9 (NR-9) estabelecem regras visando a preservação da saúde e da integridade física dos servidores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle de riscos ambientais existentes nos ambientes de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas no campo da preservação da saúde e da integridade física do servidor, devendo estar articulado com o que dispõe as demais legislações relacionadas aos servidores públicos, em especial com o

PCMSO previsto na NR-7

O documento base PCMSO estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados  na  execução  do  PPRA,  estando  em consonância  com  as  diretrizes  da UFSCar.

Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, deve ser realizada uma avaliação do desenvolvimento do programa, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde das pessoas:

– Consideramse agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostas as pessoas, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra e o ultra- som;

– Consideramse  agentes  químicos  as  substâncias,  compostos  ou  produtos  que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão;

– Consideramse   agentes   biológicos   as   bactérias,   fungos,   bacilos,   parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Objetivos do Programa PPRA

Entenda como atua o Programa PPRA em meio aos seus objetivos:

– Garantir a preservação da saúde e da integridade física dos servidores da UFSCar, através de correta aplicação de um conjunto de medidas técnicas (desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos), plenamente exeqüíveis e capazes de manter sob controle satisfatório os Riscos Ambientais nos ambientes de trabalho;

– Promover a melhoria permanente dos ambientes de trabalho da UFSCar, visando criar condições mais favoráveis ao desempenho das atividades profissionais, consolidando o caminho para atingir a excelência em qualidade e produtividade;

– Apoiar  a  proteção  do  Meio  Ambiente  e  dos  Recursos  Naturais  na  UFSCar, estimulando  sua  utilização  racional  e  auxiliando  o controle  técnico  sobre  a destinação final dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos;

– Difundir a mentalidade preventiva entre todos os níveis hierárquicos da UFSCar, gerando o comprometimento das pessoas envolvidas com a aplicação, manutenção e melhoria das medidas de controle dos Agentes Ambientais;

– Remover obstáculos  ao  crescimento  da  UFSCar  e  preservar  o  seu  patrimônio, impedindo o surgimento e contendo a evolução de Doenças Ocupacionais e Acidentes do Trabalho, bem como a protegendo de danos e de despesas geradas por demandas judiciais relacionadas à saúde e integridade física dos servidores.

DESENVOLVIMENTO DO PPRA

Entenda como atua o Programa PPRA em seu âmbito de desenvolvimento conforme as etapas descritas a seguir. Nos setores/locais onde não for identificada a presença de riscos químicos, físicos e/ou biológicos, não é necessário o desenvolvimento de todas as etapas do programa.

ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS

A etapa de antecipação envolve a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

Os departamentos e Unidades Organizacionais (UORG) da UFSCar são os responsáveis por informar a DiST sobre a ocorrência de quaisquer modificações que possam introduzir ou agravar a exposição dos servidores aos riscos ambientais.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS

Entenda como atua o Programa PPRA na  identificação  dos riscos  existentes  nos ambientes de  trabalho, através  da realização de avaliações qualitativas. Esta etapa é realizada quando da elaboração do Laudo das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, que passa a fazer parte do PPRA. Para o seu desenvolvimento são contempladas(os):

– Visitas aos locais de trabalho e entrevistas com servidores;

– Dados do processo operacional, tais como: atividades, ciclos de trabalho, setores e suas características, equipamentos, locais de trabalho, agentes, dentre outros.

As informações necessárias para o desenvolvimento desta etapa são as seguintes:

– Identificação dos agentes ambientais;

– Determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

– Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;

– Identificação das funções dos servidores expostos;

– Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;

– Descrição das medidas de controle já existentes.

O reconhecimento deve ser registrado nos LTCAT da UFSCar:

São registradas suas fontes geradoras, o tipo de exposição, resultados de avaliação e as medidas de controle existentes.

Equipamentos de Proteção Individual – São registrados os Equipamentos de Proteção

Individual utilizados pelos servidores da localidade.

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS RISCOS

A avaliação quantitativa dos riscos ambientais consiste na quantificação da exposição através da utilização de instrumentos específicos e deve ser realizada sempre que necessária para:

– Comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento;

– Dimensionar a exposição dos servidores;

– Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

Os resultados obtidos com as avaliações quantitativas devem fazer parte dos LTCAT. Os parâmetros de exposição devem ser definidos (caracterização de atividades, tipos e tempos de exposição, etc) de acordo com os procedimentos/processos operacionais e rotinas desenvolvidas.

As metodologias utilizadas para as avaliações quantitativas devem ser aquelas reconhecidas pelos órgãos nacionais e internacionais e aceitas pela legislação do servidor público.  As  amostragens  são  realizadas  para  demonstrar  de  forma  representativa  a jornada normal de trabalho do servidor exposto ao agente ou do local avaliado.

Os resultados descritos neste documento representam a média aritmética dos valores encontrados na avaliação.

CONTROLE DOS RISCOS

Envolve a adoção de medidas para eliminação ou redução da exposição ocupacional aos riscos ambientais. Devem ser adotadas medidas de controle quando:

– Forem identificados riscos potenciais na fase de antecipação;

– Forem constatados riscos evidentes a saúde na fase de reconhecimento;

– Os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos servidores excederem aos valores de limites previstos na NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists (ACGIH), ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

– Através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos servidores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

Além das situações acima mencionadas, também devem ser adotadas ações quando a exposição estiver entre o nível de ação e o limite de tolerância. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos servidores e o controle médico.

Hierarquia das Medidas de Controle

As medidas de controle a serem implantadas devem obedecer a seguinte ordem hierárquica:

– Medidas de controle coletivo que visam eliminar ou reduzir a utilização ou formação de agentes prejudiciais à saúde;

– Medidas de controle coletivo que previnam a liberação ou disseminação desses agentes prejudiciais à saúde;

– Medidas de controle coletivo que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho;

– Medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho, tais como o controle de acesso de pessoas em locais com riscos à saúde, redução do tempo de exposição e interferência em layout de móveis, equipamentos e utensílios;

– Utilização  de  EPI  nas  fases  de  implantação  de  controle  coletivo,  operações eventuais, situações de emergência e como medida complementar de controle.

Conclusão:

É de extrema importância que ocorra a verificação da especificação da medida de controle (EPC e EPI), consulta aos dados obtidos nas medições realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7, verificação da hierarquia das medidas de controle (item 9.3.5.4 da NR-09) e por fim a visita aos locais de trabalho, visando manter tudo em ordem.

Como Vai Funcionar O eSocial para SST?

Como Vai Funcionar O eSocial para SST?

O eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é realmente a parte do eSocial que as pessoas deveriam dar a maior atenção, isso pelo fato de que todas as demais propostas do eSocial são de adaptação de rotinas que já vinham sendo praticadas.

Comparação de um evento do eSocial para SST e outro não especifico para SST

Veja por exemplo o evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, que não é de de saúde e segurança do trabalho ou SST.

Assim, esse evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. As informações prestadas nesse evento servem de base para

construção do “Registro de Eventos Trabalhistas” – RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo.

Enquanto o registro das informações do contrato de trabalho já era obrigatório antes mesmo do eSocial existir e este evento apenas fazia parte de outra estrutura de comunicação do governo.Contudo, tome por comparação o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Riscos nesse sentido, observe que este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho, indicando a prestação de serviços nos ambientes descritos no evento S-1060, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e riscos ambientais enquadradas na legislação como insalubres, perigosas ou especiais.

Por tanto, pode-se notar que este tipo de informação não era informada para o governo em nenhum sistema ou procedimento dentro do departamento pessoal. E, isso é uma grande diferença.

E daí que os eventos do eSocial para SST são diferentes?

Diante disso, tendo notado que os demais eventos do eSocial (demais em relação aos eventos de SST) são ajustes de rotinas que atualmente já existem, fica claro qual é a pergunta fundamental?

Como será realizado o envido dos eventos de SST no eSocial?

Algumas hipóteses podem ser levantadas para tentar responder essa questão. E, para tentarmos chegar a uma conclusão vamos pensar primeiro, quais são os dados do esocial para SST que devem ser enviados, veja:

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;

S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção;

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;

S-2245 – Treinamentos e Capacitações

Nesse sentido, se observarmos as informações acima, podemos constatar que esses dados exigem conhecimentos específicos do local de trabalho, das atividades que são realizadas, dos riscos que os empregados estão expostos e de como esses riscos são controlados.

Então a pergunta passa a ser quem detém esse conhecimento? E, os candidatos são:

A própria empresa; Contabilidade; Clinicas médicas;

Empresas de consultoria em segurança do trabalho

Bem, tendo dado ênfase no conhecimento necessário para o envio dos dados, entendemos que é necessário um conhecimento em segurança do trabalho para realizar essa atividade, por isso temos de considerar que contador pode não ser a pessoa apropriada para esse envio.

E, nesse sentido as clinicas de saúde e segurança do trabalho e as consultorias em segurança do trabalho aparentam ser os personagens mais apropriados para a organização dos dados.

Com isso, uma outra dúvida pode surgir. Se o contador está de posse do certificado digital, como uma clinica poderia enviar esses dados?

Quem vai enviar os dados para o eSocial para SST?

Existe duas opções muito interessantes:

A empresa de consultoria gera os arquivos em xml (lembrando que xml é a extensão dos arquivos que devem ser enviados para o banco de dados do governo), depois a empresa de consultoria envia para o contador que transmite ao governo, ou;

A consultoria lança os dados diretamente para o banco de dados do governo.

Ainda, podemos notar que as duas opções apresentam vantagens e desvantagens. Nesse artigo vamos considerar o ponto de vista dos contadores.

Porque se a empresa sofrer alguma penalização será o contador que ira informar a essa empresa sobre os problemas que pode estar acumulando.

Da mesma forma, imagine-se nessa condição! A contabilidade será crucificada, e mesmo que tente apontar o problema para uma clinica ou para o próprio cliente, ainda sofrerá com a insatisfação de seus atuais clientes.

1. Consultorias geram os arquivos e envia para os contadores transmitir:

Então temos como vantagem que os contadores terão acesso aos arquivos e a certeza do envio, assim como poderão abrir os arquivos e consulta-los.

Pelo contrário temos como desvantagem que os contadores deverão ter uma forte estrutura organizacional para gerenciar esses tramites. Também, os contadores terão mais uma responsabilidade e/ou atribuição

2. Consultorias geram os arquivos e enviam diretamente para o banco de dados do governo:

Ao contrário das observações anteriores, os contadores não terão novas atribuições e responsabilidades, assim como precisarão ajustar suas estruturas;

Porém, os contadores não poderão abrir os arquivos e consulta-los. e precisarão de um esquema de acompanhamento dos envios.

Bem, esse artigo chama atenção para que é hora de planejar a mudança na forma de fazer as coisas e essa mudança se da no universo da saúde e segurança em confluência com a contabilidade ou o departamento pessoal.

NOTA ORIENTATIVA 2019.18

Alteração dos prazos de envio de eventos ao eSocial

Os eventos não periódicos e periódicos possuem um prazo “geral” estabelecido no Manual de Orientação do eSocial – MOS, respectivamente nos itens 9.4 e 9.6.1: o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do evento.

Esse prazo se repete para cada um dos eventos em que é aplicável, no item “Prazo de envio”, como por exemplo: S-1200, S-1210, S-1299, S-2205, S-2206, etc.

Contudo, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio desses eventos será dilatado, passado para o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência do evento, iniciando-se na competência maio/2019, cujo vencimento passará para o dia 15/06/2019.

Entende-se por período de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS. Na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS, o prazo retornará ao definido no MOS: dia 7.

A alteração em questão refere-se, tão somente, ao prazo de envio dos eventos ao eSocial e não impacta o vencimento de qualquer tributo, contribuição ou depósito ao FGTS, cujos vencimentos permanecem aqueles definidos em lei (por exemplo, o prazo de recolhimento do FGTS mensal mantém-se no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se
no caso de o vencimento cair em dia não útil). Os empregadores deverão observar os prazos legais de vencimento inclusive durante o período de implantação do eSocial.

EXCEÇÕES

Excetuam-se da regra geral todos os prazos especiais previstos no MOS, que já eram estipulados com vencimento próprio. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento (S-2299) permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

No caso dos eventos de remuneração e de fechamento de folha, excetua-se da regra geral de prazo o evento referente ao período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver
expediente bancário.

Os prazos para os eventos de tabela, embora não tenham vencimento fixado, acompanham os eventos aos quais se relacionam. Por exemplo, o evento S-1005 deve ser enviado antes do S-2200 e do S-1200 que o referenciam; por sua vez, o S-1200 deve ser enviado antes do fechamento da folha (S-1299). Desta forma, os prazos para os eventos de tabela também estão modificados, ainda que de forma reflexa. veja mais informações no http://portal.esocial.gov.br/

Veja o esocial CONTEÚDO TRABALHISTA