Segurança do Trabalho em Ambientes Confinados

Segurança do Trabalho em Ambientes Confinados

Segurança do trabalho em ambientes confinados é de suma importância por ser um dos exemplos de campos mais abrangentes e mais complexos correspondentes aos Ambientes Confinados, seja lidando com as situações de risco, seja com a segurança dos próprios profissionais que realizam os serviços. Uma das situações que mais podem interferir não somente no trabalho realizado pelo profissional, mas na maneira com que ele é feito, são os espaços confinados.

Ambientes Confinados Norma Regulamentadora 33 (NR – 33)

Ambientes Confinados são definidos como principal objetivo de reconhecimento dos riscos que estão presentes nesses locais, sua avaliação e o seu controle, de modo a prevenir acidentes e proporcionar um ambiente seguro para que os profissionais consigam se manter em segurança. Segundo a NR – 33 espaços confinados são caracterizados pela limitação existente tanto em entrada quanto saída de profissionais, ambientes que não foram projetados e nem estão preparados para a habitação humana de forma contínua, locais em que o oxigênio não exista por completo ou que o ar é saturado, ou caso não tenha ventilação suficiente para garantir que o ar esteja próprio para respiração humana.

Ambientes Confinados –  Problemas Enfrentados

Um dos problemas que a falta de oxigênio pode ocasionar são desmaios, problemas de saúde de forma geral, enquanto que o excesso do mesmo pode promover um ambiente com alto grau de inflamabilidade, tornando propício para o desenvolvimento de incêndios. Alguns exemplos de espaços confinados são: valas, poços, dutos, galerias subterrâneas, biodigestores, cisternas, fornos, depósitos, secadores, lavadores de ar, reatores, colunas de destilação, tubulações, tanques, coletores, digestores, esgotos, incineradores, tanques de aviões, de vagões e de navios que carreguem combustíveis.

Ambientes Confinados – Exigências NR – 33

Algumas normas de segurança do trabalho consideradas básicas para esse tipo de situação, envolvendo o planejamento de como as ações serão executadas, devem ser realmente aplicadas no cotidiano das empresas, de modo que as empresas que trabalham com esse tipo de situações devem se propor a organizar a maneira de trabalho que irão realizar seus serviços. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estipula que as empresas tenham um documento responsável pelo regimento do local, que conta com os objetivos de cada uma das ações, as responsabilidades de cada área e as respectivas funções a serem realizadas. Uma relação de todos os espaços confinados e suas classificações também devem estar contidas no documento.

Ambientes Confinados – Empregador/Colaborador

A NR – 33 estabelece uma divisão das responsabilidades, direitos e deveres existentes para garantir que o trabalho ocorra em harmonia, em duas partes sendo a do empregador e a do colaborador, para que haja assim um bom funcionamento geral dentro de qualquer empresa e os imprevistos sejam amenizados ao máximo com direcionamentos rápidos e simples para ambas os interessados no processo todo.

Empregador

O empregador é que efetiva as medidas a serem incorporadas e acrescentadas na empresa. É o responsável por indicar o responsável técnico que irá garantir que as normas estejam sendo cumpridas; é o responsável por indicar quais são os lugares que apresentem riscos por serem confinados, individualmente; é ele quem delimita quais são as medidas que deverão ser tomadas, levando em consideração as medidas técnicas já existentes, promovendo um ambiente com condições de trabalho apropriadas; promover educação continuada dos trabalhadores, capacitando-os para lidar com as mais diversas situações que possam surgir; permitir a atuação do trabalhador somente após a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET); fazer o acompanhamento de todas as medidas de segurança; caso haja a suspeita de algum risco iminente, garantir que todos os trabalhadores saiam do local de trabalho, para que possa ocorrer o processo de vistoria; manter informações atualizadas sobre os riscos que podem acontecer e em quais lugares eles podem ocorrer.

Colaborador

Ao colaborador cabe, principalmente, pensar na efetivação dos serviços que deverão ser realizados, respeitando as medidas implantadas e  sua própria segurança; devem, além de respeitar, garantir que todas as medidas propostas sejam realmente colocadas em prática; utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa, assim como os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs); alertar aos supervisores caso houver alguma situação de risco que possa ser percebida, evitando que a mesma ocorra; cumprir os procedimentos e as regras que foram ensinados em treinamentos. Todos os funcionários que atuam na área, principalmente em espaços confinados, e os seus supervisores devem participar de um treinamento anual, capacitando-os para lidar com esses tipos de situações. O treinamento é realizado no próprio local de trabalho deles, com carga horária mínima de dezesseis horas.

As medidas técnicas de prevenção a serem seguidas pelas empresas são organizadas por meio de etapas, sendo a seguinte forma de atuação:
– Todos os espaços confinados devem ser analisados e catalogados, de modo a evitar que pessoas não autorizadas entrem.
– Uma vez que esses espaços foram definidos, tabular quais são os possíveis riscos que possam acontecer nesses lugares.
– Avaliar quais são os riscos que possam interferir no trabalho e controlá-los.
– Antever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem.
– Estipular quais serão as medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos.
– Fazer a avaliação da quantidade de oxigênio presente nos espaços confinados, antes da entrada dos trabalhadores.
– Manter essas condições em níveis aceitáveis ao longo de toda a execução dos trabalhos, desde a entrada até o momento da saída.
– Enquanto os trabalhadores estiverem no interior de um espaço confinado, garantir que o local seja propício para atuação.
– Proibir que seja realizada a ventilação com oxigênio puro.
– Fazer testes com todos os equipamentos a serem utilizados, evitando que aconteçam falhas ao longo de suas execuções.
– Utilizar equipamentos que sejam de leitura direta, de modo que não ocorram interferências enquanto são realizadas as medições.

Conclusão:

Os sistemas de resgate são acessórios, equipamentos ou aparelhos que atuem como forma de auxílio à equipe externa enquanto estiver fazendo seu serviço. Esses sistemas podem ser terceirizados, de modo que as empresas contratem funcionários para inspeção dos serviços que estão sendo realizados.

Segurança do Trabalho na Zona Rural

Segurança do Trabalho na Zona Rural

Segurança do Trabalho na Zona Rural,  o setor rural é um dos que mais sofre com problemas diversos que implicam na segurança dos trabalhadores, por outro lado a preocupação nesse setor também é bem grande, a fim de manter a integridade física e psicológica destes integrantes do meio que podem ser atingidos a qualquer momento por componentes químicos, físicos e biológicos durante o expediente, podendo causar sérios riscos à saúde e, em alguns casos, levando o trabalhador a morte.

Segurança do Trabalho – Gestão Eficiente

No entanto alguns meios como conhecimento e gestão eficiente ajudam a evitar muitos desses acidentes, existente desde 1988 as normas sobre saúde e segurança nos ambientes rurais conhecidas como NRRs e que apesar de não serem tão abrangentes desempenhavam papel fundamental para um bom funcionamento dos serviços no setor, já no ano de 2005 após equipes efetuarem muitas pesquisas e debates, a NR 31 foi aprovada e passou a representar um avanço na relação entre empregado e empregador, tendo como principal objetivo a implantação de regras organizacionais para o ambiente do
trabalhador rural, além disso essa norma regulamentadora tem também por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança, saúde e meio ambiente do
trabalho.

Essa norma abrange quaisquer atividades desse setor se verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades, se aplicando também as atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários, alguns exemplos a seguir podem ser muito importantes para demonstrar os riscos da atuação no campo.

Segurança do Trabalho – Transporte:

Nesse quesito existem duas vertentes importantes, transporte de passageiros e de cargas que possuem suas determinadas especificações, como: autorização emitida pelo órgão de trânsito competente, transportar todos os passageiros sentados, condução exercida por motorista habilitado com a categoria compatível ao que será transportado e nos casos de cargas perigosas é preciso realizar um curso para o transporte de produtos perigosos, além de ser devidamente identificado pela empresa responsável e por último possuir um compartimento reforçado para levar as ferramentas separadamente.

Segurança do Trabalho -Ergonomia:

Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas, implementos e mobiliários devem proporcionar ao trabalhador condições para uma boa postura, movimentação, visualização e operação durante o manuseio.

Segurança do Trabalho – Resíduos:

Podem vir na forma sólida, semi-sólida ou líquida, que circundam desde galhos podados de árvores, embalagens vazias de defensivos agrícolas até o esgoto da casa. No caso da cana-de-açúcar por exemplo os resíduos que poderiam se tornar uma ameaça ao meio ambiente são reaproveitados como fonte de energia.

Segurança do Trabalho na Zona Rural Locais de Trabalho e Vivência:

Os locais de repouso e de trabalho precisam ser frequentemente inspecionados, a fim de manter a qualidade do ambiente onde os trabalhadores mais utilizam como: cantinas, sanitários e ambientes comuns.
Ferramentas Manuais: esses instrumentos precisam ser eficientes e seguros, além de sua utilização somente para o que se destina previamente, pensando assim em manter o material nas melhores condições de uso possíveis. As
ferramentas de corte devem ser transportadas em bainhas a parte, sempre as mantendo afiadas e prontas para o uso imediato.

Já o cabo desses materiais deve permitir uma boa aderência em qualquer situação de manuseio, pensando em favorecer o encaixe fácil e rápido a mão do trabalhador e precisam também de uma ótima fixação para se soltar acidentalmente da lâmina.

Segurança do Trabalho – Fiscalização:

Já em relação aos órgãos que executam tal fiscalização, compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural para responder sobre diversos fatores como:

  • a) Identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as prioridades de ação, desenvolvendo os métodos efetivos de controle dos riscos e de melhoria das condições de trabalho.
  • b) Avaliar periodicamente os resultados da ação.
  • c) Prescrever medidas de prevenção dos riscos no setor observado os avanços tecnológicos, os conhecimentos em matéria de segurança e saúde e os preceitos aqui definidos.
  • d) Avaliar permanentemente os impactos das atividades rurais no meio ambiente de trabalho.
  • e) Elaborar recomendações técnicas para os empregadores e empregados e para trabalhadores autônomos observados os usos e costumes regionais.
  • f) Definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos para alteração de suas características de fabricação ou de concepção.
  • g) Criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre
    acidentes, doenças e meio ambiente de trabalho, dentre outros, disponibilizando para as bancadas da Comissão Permanente

Nacional Rural – CPNR, quando solicitado.
A SIT por sua vez especificamente é o órgão competente para executar, através das Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, as atividades definidas na política nacional de segurança e saúde no trabalho, bem como as ações de fiscalização.
Sob tais funções ainda lhe compete através do DSST, coordenar, orientar e supervisionar as atividades preventivas desenvolvidas pelos órgãos regionais do MTE e realizar com a participação dos trabalhadores e empregadores, a
Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CANPATR e implementar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Conclusão:
No entanto para que tais instituições possam cumprir suas funções de forma correta o empregador e os trabalhadores precisam estar cientes e de acordo com seus direitos e deveres fazendo com que tudo ocorra de forma harmônica na tentativa de diminuir ou quase extinguir os acidentes de trabalho na zona rural, que movimenta grande parte do capital do Brasil e necessita de profissionais capacitados para tais funções.