por admin | mar 4, 2019 | Uncategorized
O que é o eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal que vai mudar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus funcionários.
eSocial
Este programa do eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências. Estão sendo disponibilizados serviços que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada.
A fiscalização on-line multará automaticamente infrações e as empresas devem ficar atentas às exigências e prazos estabelecido.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.
Saiba quais são os eventos do eSocial:
Cadastro do Contribuinte
Estabelecimentos/Obras
Rubricas – adicionais e descontos que os colaboradores recebem ao longo do período de trabalho
Lotação (local de trabalho)
Cargos, funções, horário/turno de trabalho
Processos (administrativos e judiciais)
Operador Portuário
Cadastramento inicial de vínculos – Legado
Eventos Mensais:
Abertura da folha por empresa
Remuneração – Múltiplos Vínculos, Alocação Trabalhador Simples e dissídios coletivos
Serviços prestados/tomados
Serviços prestados/tomados Cooperativas
Aquisição de Produtos
Comercialização da Produção
Recursos Recebidos ou Repassados para Clube de Futebol
Base de Cálculo e Contribuição
Fechamento da Folha
Eventos Aleatórios:
Admissão
Afastamento temporário
Alteração Cadastral
Alteração de Contrato de Trabalho
Alteração de Contrato de Trabalho sem Vínculo
Alteração do Motivo Afastamento
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
Atividades Desempenhadas
Aviso de Férias
Aviso Prévio
Cancelamento Aviso Prévio
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Comunicação de Fato Relevante
Desligamento
Exclusão
Início/Término Condição de Trabalho Diferenciada
Início/Término Estabilidade
Início/Término Trabalho sem Vínculo
Reintegração
Retorno Afastamento
Cronograma do eSocial começa em Setembro de 2016
É oficial, o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais começa em Setembro de 2016, de acordo com o comitê Diretivo do eSocial, formado pelos ministérios da Fazenda.
As primeiras empresas a cumprirem a exigência serão as empresas que registraram em 2014 faturamento superior a R$ 78 milhões. Já as demais empresas só devem entrar na obrigatoriedade a partir de Janeiro de 2017.
Sérgio Approbato Machado Júnior, aconselha todos os empregadores que ainda não iniciaram o processo de adaptação a fazerem o quanto antes.
“O eSocial é um grande desafio e exigirá uma mudança cultural em nosso País.” explica o líder.
O eSocial se propõe em padronizar a transmissão, validação, armazenamento e acesso de dados relativos às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de empregados e unificar obrigações acessórias como CAGED, DIRF, RAIS e GFIP, entre outros.
Para mais conhecimento acesse o site do eSocial e fique por dentro de todas as informações.
por admin | mar 4, 2019 | Uncategorized
NR 35 – Trabalho em Altura
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, tais como: Sistema de Ancoragem, Linha de Vida, Limpeza e Manutenção de Fachadas, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade.
Cabe ao empregador:
- a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta NR 35;
b) Assegurar a realização da Análise Preliminar de Risco – APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma Regulamentadora pelas empresas contratadas;
f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura
j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
Cabe aos trabalhadores:
- a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR 35;
c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Capacitação e Treinamento:
O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
- a)Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b)Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros.
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
- a)Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b)Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) Mudança de empresa.
por admin | mar 2, 2019 | Uncategorized
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Objetivo e Definição:
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Das Responsabilidades:
Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
Fornece às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Cabe aos Trabalhadores:
Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados:
A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.
Medidas técnicas de prevenção:
Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
Proibir a ventilação com oxigênio puro;
Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.
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