NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Objetivo e Definição:
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Das Responsabilidades:
Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
Fornece às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Cabe aos Trabalhadores:
Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados:
A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.
Medidas técnicas de prevenção:
Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
Proibir a ventilação com oxigênio puro;
Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.
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