NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Objetivo e Definição:

    Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

    Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Das Responsabilidades:

 Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

 Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;

 Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

 Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e  salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições  adequadas de trabalho;

 Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de   controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

 Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por    escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo   II desta NR;

 Fornece às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

 Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;

 Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e

 Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

Cabe aos Trabalhadores:

  Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;

  Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

 Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e

 Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados:

     A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.

Medidas técnicas de prevenção:

Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;

Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;

Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;

Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;

Proibir a ventilação com oxigênio puro;

Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e

Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.