PLANEJAMENTO ANUAL (CRONOGRAMA) PPRA – NR9

PLANEJAMENTO ANUAL (CRONOGRAMA) PPRA – NR9

. PLANEJAMENTO ANUAL (CRONOGRAMA) PPRA – NR9

“Estratégia” é arte de aplicar com eficácia os recursos de que se dispõe visando o alcance do objetivo do programa. A definição de uma estratégia é estabelecida no Planejamento Anual, através de um cronograma, contemplando:

        Ações necessárias (o que fazer);

        Seus objetivos (o que se deseja);

        Suas metas, quando aplicável (valores a alcançar);

        Suas metodologias (como fazer);

        Seus prazos e responsáveis (prioridade).

A definição de prioridades é realizada em função dos resultados obtidos ou na estimativa da exposição (intensidade, concentração, etc.) e da graduação dos efeitos à saúde.

3.6. ANÁLISE GLOBAL

Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, é realizada uma análise global para avaliação do desenvolvimento do programa, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades (Planejamento Anual).

Forma de avaliação do desenvolvimento do programa

        Verificação  do  atendimento  aos  parâmetros  mínimos  e  diretrizes  gerais  deste

Documento-Base;

        Visitas aos locais de trabalho e entrevistas com servidores;

        Análise de reconhecimentos, resultados de avaliação e medidas de controle;

        Consulta junto ao médico coordenador do PCMSO;

        Análise crítica do atendimento ao Planejamento Anual anterior.

3.7. REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

Os registros deste PPRA ( NR9 ) devem ser mantidos arquivados na localidade, por período de 20 (vinte) anos.

O PPRA ( NR9 ) deve ficar disponível na Divisão de Segurança no Trabalho – DiST para consulta pelos servidores e órgãos competentes.

3.8. ALGUMAS DEFINIÇÕES

Risco Ambiental: É a relação entre o potencial de perigo oferecido pelo agente ambiental presente nas atividades laborais e  as medidas de  prevenção  aplicadas.  Quanto  mais abrangentes forem as medidas de prevenção, menor será o risco à saúde dos servidores.

Limites de Tolerância: Entende-se como sendo a concentração ou intensidade do agente ambiental, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do servidor durante a sua vida laboral.

Agentes ambientais

Em nosso ambiente de trabalho, estamos expostos a uma grande diversidade de agentes ambientais. A maioria destes faz parte do dia-a-dia de praticamente todos os seres vivos

– por exemplo, exposição ao ar, à luz solar, à vírus e bactérias (alguns destes, inclusive, são fundamentais ao bom funcionamento do nosso organismo). No entanto, alguns agentes estão presentes no nosso ambiente de trabalho por conta do tipo de atividades que são desenvolvidas no local  – nos escritórios, por exemplo, estamos expostos a diversos  sons  diferentes  dos  encontrados  na  natureza  (telefones,  impressoras,  etc). Assim sendo, podemos concluir que cada local de trabalho tem seus agentes característicos, relacionados ao trabalho lá desenvolvido.

São  considerados agressivos os agentes ambientais que  possam  trazer ou  ocasionar danos  à saúde do  servidor  nos  ambientes  de  trabalho, em  função  de  sua  Natureza, Concentração, Intensidade e Tempo de Exposição ao Agente, podendo assim caracterizar a insalubridade, quando estiver acima dos Limites de Tolerância previstos nas Normas Regulamentadoras.

 

Agentes ambientais e sua classificação

Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos
Ruídos Poeiras Vírus
Vibrações Fumos Bactérias
Radiações ionizantes Névoas Protozoários
Radiações não ionizantes Neblinas Fungos
Frio Gases Parasitas
Calor Vapores Bacilos
Pressões anormais Substâncias compostas ou produtos químicos em

geral

Umidade

Medidas de Prevenção: São as medidas tomadas visando a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho; podem ser de ordem geral (limpeza, organização e ordenação), individual direcionada aos servidores (Equipamentos de Proteção Individual – EPI), medidas coletivas (Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC), administrativas e do processo laboral do qual faz parte o servidor.

Ciclo de Exposição: que é o conjunto de situações ao qual o servidor é submetido, conjugado às diversas atividades físicas por ele desenvolvidas, em uma sequencia definida, e que se repete de forma contínua no decorrer da jornada de trabalho.

Avaliação de Insalubridade

Como  o  próprio  nome  diz,  insalubre  é  algo  não  salubre,  doentio,  que  pode  causar doenças ou efeitos adversos à saúde.

Ambiente insalubre, em termos laborais, significa o ambiente de trabalho hostil à saúde pela presença de agentes agressivos ao organismo do servidor, em quantidade acima dos limites tolerados pelo organismo humano. Desta forma, por “insalubridade” entende-se a exposição a ambientes insalubres, em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo servidor durante sua jornada de trabalho.

Para se classificar um ambiente ou uma atividade como sendo insalubre, não basta existir o agente; além da existência deste, são necessárias duas outras condições:

– a quantidade ou intensidade do agente deve estar além do tolerável pelo ser humano e;

– o tempo de exposição ao agente poder causar algum dano à saúde.

Avaliação de Periculosidade

São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implique contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivos, conforme NR-16 da Portaria no  3214 de 08/06/1978. Também são consideradas perigosas as atividades ligadas à eletricidade, nos termos do Decreto No

93412 de 14 de outubro de 1986.

A caracterização de atividade  como perigosa depende  de decisão  do  Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece na NR-16 as atividades e as condições. Os efeitos pecuniários da periculosidade só são devidos após a inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (16.2 e 16.3 da NR-16).

Caracterização   da   Exposição   Habitual   ou   Permanente,   Não   Ocasional   Nem Intermitente

A legislação brasileira estabelece que, para se ter direito aos adicionais ocupacionais, o tempo de exposição aos agentes insalubres deve ocorrer de forma “Habitual ou Permanente, Não Ocasional Nem Intermitente”.

A referência legal mais clara sobre a forma de exposição é da Orientação Normativa MPOG/SGP No 06, de 18 de março de 2013 (substituindo a MPOG/SRH No 02, de 19 de fevereiro 2010), em seu Artigo 9º:

Art. 9º Em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade, consideram-se:

I – exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal;

II – exposição habitual: aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal; e

III – exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor.

Entende-se que a expressão “habitual e permanente” usada pelo legislador se refere à atividade exercida durante todas as semanas expostos a uma mesma condição. Este aspecto legal deixa clara a intenção do legislador em conceder este beneficio somente para aqueles expostos efetivamente aos agentes nocivos, eliminando a possibilidade de caracterização de “Atividade Especial” por categoria ou atividade, a partir da vigência destes documentos.

Entendem os juristas que o critério legal de habitualidade inclui os períodos legais para repouso, atendimento das necessidades fisiológicas, descanso semanal remunerado, ciclos trabalho-descanso na jornada, feriados e férias anuais.

Como atua o Programa PPRA

Como atua o Programa PPRA

O Programa PPRA é de extrema importância para sua empresa, a Método Saúde e Segurança do Trabalho atua na elaboração e implementação dos programas previstos nas respectivas NR-9 e NR-7, visto que se tratam de programas de suma importância para com a saúde dos servidores e entenda como atua o Programa PPRA também presente em todo esse processo.

Entenda Todas as Formas de Atuação do Programa PPRA

Entenda  como atua o Programa PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que juntamente com a Norma Regulamentadora  9 (NR-9) estabelecem regras visando a preservação da saúde e da integridade física dos servidores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle de riscos ambientais existentes nos ambientes de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas no campo da preservação da saúde e da integridade física do servidor, devendo estar articulado com o que dispõe as demais legislações relacionadas aos servidores públicos, em especial com o

PCMSO previsto na NR-7

O documento base PCMSO estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados  na  execução  do  PPRA,  estando  em consonância  com  as  diretrizes  da UFSCar.

Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, deve ser realizada uma avaliação do desenvolvimento do programa, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde das pessoas:

– Consideramse agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostas as pessoas, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra e o ultra- som;

– Consideramse  agentes  químicos  as  substâncias,  compostos  ou  produtos  que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão;

– Consideramse   agentes   biológicos   as   bactérias,   fungos,   bacilos,   parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Objetivos do Programa PPRA

Entenda como atua o Programa PPRA em meio aos seus objetivos:

– Garantir a preservação da saúde e da integridade física dos servidores da UFSCar, através de correta aplicação de um conjunto de medidas técnicas (desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos), plenamente exeqüíveis e capazes de manter sob controle satisfatório os Riscos Ambientais nos ambientes de trabalho;

– Promover a melhoria permanente dos ambientes de trabalho da UFSCar, visando criar condições mais favoráveis ao desempenho das atividades profissionais, consolidando o caminho para atingir a excelência em qualidade e produtividade;

– Apoiar  a  proteção  do  Meio  Ambiente  e  dos  Recursos  Naturais  na  UFSCar, estimulando  sua  utilização  racional  e  auxiliando  o controle  técnico  sobre  a destinação final dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos;

– Difundir a mentalidade preventiva entre todos os níveis hierárquicos da UFSCar, gerando o comprometimento das pessoas envolvidas com a aplicação, manutenção e melhoria das medidas de controle dos Agentes Ambientais;

– Remover obstáculos  ao  crescimento  da  UFSCar  e  preservar  o  seu  patrimônio, impedindo o surgimento e contendo a evolução de Doenças Ocupacionais e Acidentes do Trabalho, bem como a protegendo de danos e de despesas geradas por demandas judiciais relacionadas à saúde e integridade física dos servidores.

DESENVOLVIMENTO DO PPRA

Entenda como atua o Programa PPRA em seu âmbito de desenvolvimento conforme as etapas descritas a seguir. Nos setores/locais onde não for identificada a presença de riscos químicos, físicos e/ou biológicos, não é necessário o desenvolvimento de todas as etapas do programa.

ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS

A etapa de antecipação envolve a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

Os departamentos e Unidades Organizacionais (UORG) da UFSCar são os responsáveis por informar a DiST sobre a ocorrência de quaisquer modificações que possam introduzir ou agravar a exposição dos servidores aos riscos ambientais.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS

Entenda como atua o Programa PPRA na  identificação  dos riscos  existentes  nos ambientes de  trabalho, através  da realização de avaliações qualitativas. Esta etapa é realizada quando da elaboração do Laudo das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, que passa a fazer parte do PPRA. Para o seu desenvolvimento são contempladas(os):

– Visitas aos locais de trabalho e entrevistas com servidores;

– Dados do processo operacional, tais como: atividades, ciclos de trabalho, setores e suas características, equipamentos, locais de trabalho, agentes, dentre outros.

As informações necessárias para o desenvolvimento desta etapa são as seguintes:

– Identificação dos agentes ambientais;

– Determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

– Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;

– Identificação das funções dos servidores expostos;

– Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;

– Descrição das medidas de controle já existentes.

O reconhecimento deve ser registrado nos LTCAT da UFSCar:

São registradas suas fontes geradoras, o tipo de exposição, resultados de avaliação e as medidas de controle existentes.

Equipamentos de Proteção Individual – São registrados os Equipamentos de Proteção

Individual utilizados pelos servidores da localidade.

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS RISCOS

A avaliação quantitativa dos riscos ambientais consiste na quantificação da exposição através da utilização de instrumentos específicos e deve ser realizada sempre que necessária para:

– Comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento;

– Dimensionar a exposição dos servidores;

– Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

Os resultados obtidos com as avaliações quantitativas devem fazer parte dos LTCAT. Os parâmetros de exposição devem ser definidos (caracterização de atividades, tipos e tempos de exposição, etc) de acordo com os procedimentos/processos operacionais e rotinas desenvolvidas.

As metodologias utilizadas para as avaliações quantitativas devem ser aquelas reconhecidas pelos órgãos nacionais e internacionais e aceitas pela legislação do servidor público.  As  amostragens  são  realizadas  para  demonstrar  de  forma  representativa  a jornada normal de trabalho do servidor exposto ao agente ou do local avaliado.

Os resultados descritos neste documento representam a média aritmética dos valores encontrados na avaliação.

CONTROLE DOS RISCOS

Envolve a adoção de medidas para eliminação ou redução da exposição ocupacional aos riscos ambientais. Devem ser adotadas medidas de controle quando:

– Forem identificados riscos potenciais na fase de antecipação;

– Forem constatados riscos evidentes a saúde na fase de reconhecimento;

– Os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos servidores excederem aos valores de limites previstos na NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists (ACGIH), ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

– Através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos servidores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

Além das situações acima mencionadas, também devem ser adotadas ações quando a exposição estiver entre o nível de ação e o limite de tolerância. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos servidores e o controle médico.

Hierarquia das Medidas de Controle

As medidas de controle a serem implantadas devem obedecer a seguinte ordem hierárquica:

– Medidas de controle coletivo que visam eliminar ou reduzir a utilização ou formação de agentes prejudiciais à saúde;

– Medidas de controle coletivo que previnam a liberação ou disseminação desses agentes prejudiciais à saúde;

– Medidas de controle coletivo que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho;

– Medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho, tais como o controle de acesso de pessoas em locais com riscos à saúde, redução do tempo de exposição e interferência em layout de móveis, equipamentos e utensílios;

– Utilização  de  EPI  nas  fases  de  implantação  de  controle  coletivo,  operações eventuais, situações de emergência e como medida complementar de controle.

Conclusão:

É de extrema importância que ocorra a verificação da especificação da medida de controle (EPC e EPI), consulta aos dados obtidos nas medições realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7, verificação da hierarquia das medidas de controle (item 9.3.5.4 da NR-09) e por fim a visita aos locais de trabalho, visando manter tudo em ordem.