O Programa PPRA é de extrema importância para sua empresa, a Método Saúde e Segurança do Trabalho atua na elaboração e implementação dos programas previstos nas respectivas NR-9 e NR-7, visto que se tratam de programas de suma importância para com a saúde dos servidores e entenda como atua o Programa PPRA também presente em todo esse processo.

Entenda Todas as Formas de Atuação do Programa PPRA

Entenda  como atua o Programa PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que juntamente com a Norma Regulamentadora  9 (NR-9) estabelecem regras visando a preservação da saúde e da integridade física dos servidores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle de riscos ambientais existentes nos ambientes de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas no campo da preservação da saúde e da integridade física do servidor, devendo estar articulado com o que dispõe as demais legislações relacionadas aos servidores públicos, em especial com o

PCMSO previsto na NR-7

O documento base PCMSO estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados  na  execução  do  PPRA,  estando  em consonância  com  as  diretrizes  da UFSCar.

Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, deve ser realizada uma avaliação do desenvolvimento do programa, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde das pessoas:

– Consideramse agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostas as pessoas, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra e o ultra- som;

– Consideramse  agentes  químicos  as  substâncias,  compostos  ou  produtos  que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão;

– Consideramse   agentes   biológicos   as   bactérias,   fungos,   bacilos,   parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Objetivos do Programa PPRA

Entenda como atua o Programa PPRA em meio aos seus objetivos:

– Garantir a preservação da saúde e da integridade física dos servidores da UFSCar, através de correta aplicação de um conjunto de medidas técnicas (desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos), plenamente exeqüíveis e capazes de manter sob controle satisfatório os Riscos Ambientais nos ambientes de trabalho;

– Promover a melhoria permanente dos ambientes de trabalho da UFSCar, visando criar condições mais favoráveis ao desempenho das atividades profissionais, consolidando o caminho para atingir a excelência em qualidade e produtividade;

– Apoiar  a  proteção  do  Meio  Ambiente  e  dos  Recursos  Naturais  na  UFSCar, estimulando  sua  utilização  racional  e  auxiliando  o controle  técnico  sobre  a destinação final dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos;

– Difundir a mentalidade preventiva entre todos os níveis hierárquicos da UFSCar, gerando o comprometimento das pessoas envolvidas com a aplicação, manutenção e melhoria das medidas de controle dos Agentes Ambientais;

– Remover obstáculos  ao  crescimento  da  UFSCar  e  preservar  o  seu  patrimônio, impedindo o surgimento e contendo a evolução de Doenças Ocupacionais e Acidentes do Trabalho, bem como a protegendo de danos e de despesas geradas por demandas judiciais relacionadas à saúde e integridade física dos servidores.

DESENVOLVIMENTO DO PPRA

Entenda como atua o Programa PPRA em seu âmbito de desenvolvimento conforme as etapas descritas a seguir. Nos setores/locais onde não for identificada a presença de riscos químicos, físicos e/ou biológicos, não é necessário o desenvolvimento de todas as etapas do programa.

ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS

A etapa de antecipação envolve a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

Os departamentos e Unidades Organizacionais (UORG) da UFSCar são os responsáveis por informar a DiST sobre a ocorrência de quaisquer modificações que possam introduzir ou agravar a exposição dos servidores aos riscos ambientais.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS

Entenda como atua o Programa PPRA na  identificação  dos riscos  existentes  nos ambientes de  trabalho, através  da realização de avaliações qualitativas. Esta etapa é realizada quando da elaboração do Laudo das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, que passa a fazer parte do PPRA. Para o seu desenvolvimento são contempladas(os):

– Visitas aos locais de trabalho e entrevistas com servidores;

– Dados do processo operacional, tais como: atividades, ciclos de trabalho, setores e suas características, equipamentos, locais de trabalho, agentes, dentre outros.

As informações necessárias para o desenvolvimento desta etapa são as seguintes:

– Identificação dos agentes ambientais;

– Determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

– Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;

– Identificação das funções dos servidores expostos;

– Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;

– Descrição das medidas de controle já existentes.

O reconhecimento deve ser registrado nos LTCAT da UFSCar:

São registradas suas fontes geradoras, o tipo de exposição, resultados de avaliação e as medidas de controle existentes.

Equipamentos de Proteção Individual – São registrados os Equipamentos de Proteção

Individual utilizados pelos servidores da localidade.

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS RISCOS

A avaliação quantitativa dos riscos ambientais consiste na quantificação da exposição através da utilização de instrumentos específicos e deve ser realizada sempre que necessária para:

– Comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento;

– Dimensionar a exposição dos servidores;

– Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

Os resultados obtidos com as avaliações quantitativas devem fazer parte dos LTCAT. Os parâmetros de exposição devem ser definidos (caracterização de atividades, tipos e tempos de exposição, etc) de acordo com os procedimentos/processos operacionais e rotinas desenvolvidas.

As metodologias utilizadas para as avaliações quantitativas devem ser aquelas reconhecidas pelos órgãos nacionais e internacionais e aceitas pela legislação do servidor público.  As  amostragens  são  realizadas  para  demonstrar  de  forma  representativa  a jornada normal de trabalho do servidor exposto ao agente ou do local avaliado.

Os resultados descritos neste documento representam a média aritmética dos valores encontrados na avaliação.

CONTROLE DOS RISCOS

Envolve a adoção de medidas para eliminação ou redução da exposição ocupacional aos riscos ambientais. Devem ser adotadas medidas de controle quando:

– Forem identificados riscos potenciais na fase de antecipação;

– Forem constatados riscos evidentes a saúde na fase de reconhecimento;

– Os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos servidores excederem aos valores de limites previstos na NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists (ACGIH), ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

– Através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos servidores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

Além das situações acima mencionadas, também devem ser adotadas ações quando a exposição estiver entre o nível de ação e o limite de tolerância. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos servidores e o controle médico.

Hierarquia das Medidas de Controle

As medidas de controle a serem implantadas devem obedecer a seguinte ordem hierárquica:

– Medidas de controle coletivo que visam eliminar ou reduzir a utilização ou formação de agentes prejudiciais à saúde;

– Medidas de controle coletivo que previnam a liberação ou disseminação desses agentes prejudiciais à saúde;

– Medidas de controle coletivo que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho;

– Medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho, tais como o controle de acesso de pessoas em locais com riscos à saúde, redução do tempo de exposição e interferência em layout de móveis, equipamentos e utensílios;

– Utilização  de  EPI  nas  fases  de  implantação  de  controle  coletivo,  operações eventuais, situações de emergência e como medida complementar de controle.

Conclusão:

É de extrema importância que ocorra a verificação da especificação da medida de controle (EPC e EPI), consulta aos dados obtidos nas medições realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7, verificação da hierarquia das medidas de controle (item 9.3.5.4 da NR-09) e por fim a visita aos locais de trabalho, visando manter tudo em ordem.